segunda-feira, 4 de outubro de 2010

MCCE - Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral - Campanha Ficha Limpa : uma vitória da sociedade!

Conheça a Campanha


Campanha Ficha Limpa : uma vitória da sociedade!


http://www.mcce.org.br/node/25
MCCE - Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral




A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008 com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos que pretende tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidades, ou seja, de quem não pode se candidatar.






No dia 29 de setembro de 2009, o MCCE entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, o Projeto de Lei de iniciativa popular, junto com 1 milhão e 300 mil assinaturas o que corresponde à participação de 1% do eleitorado brasileiro. Até a tramitação no Senado Federal, mais 600 mil assinaturas foram entregues, além da campanha virtual coordenada pela organização não-governamental Avaaz. O projeto foi sancionado pelo presidente Lula no dia 04 de junho deste ano e passou a vigorar no dia 07 de junho, a partir da publicação no Diário Oficial da União.






Histórico: A iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em lançar essa Campanha surgiu de uma necessidade expressa na própria Constituição Federal de 1988, que determina a inclusão de novos critérios de inelegibilidades, considerando a vida pregressa dos candidatos. Assim, o objetivo do Projeto de Lei de iniciativa popular era alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, já existente, chamada Lei das Inelegibilidades.






O Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos aumenta as situações que impedem o registro de uma candidaturas, incluindo:






- Pessoas condenadas por um colegiado em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Essas pessoas podem ser os registros de candidaturas negados, no entanto podem pedir uma liminar suspendendo a inelegibilidade, para disputar as eleições. Neste caso, o processo a que responde será julgado com prioridade pelo tribunal responsável.






- A lei inclui também parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro ou por desrespeito à Constituição e fugir de possíveis punições.






- O período que impede a candidatura passou a ser de oito anos.







Veja a lei publicada no Diário Oficial do dia 07 de junho de 2010.








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